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CONFIRA NOSSO

REGULAMENTO

01 DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer o regulamento do programa de fidelidade da FUTURAIM LOVERS, no qual, podem ser concedidos pontos e poderão ser trocados por cupons de descontos, através das compras de produtos gráficos efetuadas pelos REVENDEDORES devidamente cadastrados no programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS.

1.2
O programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS é constituído pela WBL GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.142.850/0001-36, com sede na Rua Prefeito Takume Koike, 499, Núcleo Itaim, Ferraz de Vasconcelos - SP. Proprietária do endereço eletrônico “www.futuraim.com.br” doravante denominado de SITE

02 DO ACESSO

2.1 O programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS é voltado para pessoas físicas ou jurídicas que trabalhem diretamente com a venda de impressos gráficos, criação e arte, ou seja, REVENDEDORES e profissionais da área gráfica, de Publicidade, Marketing e ou Design Gráfico. Com relação às pessoas físicas que trabalhem com a venda de impressos gráficos, criação de arte, ou seja, profissionais da área gráfica, para realizar a contratação de qualquer tipo de serviço no SITE ou LOJA FÍSICA, o REVENDEDOR deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Para o REVENDEDOR com idade inferior a 18 (dezoito) anos, estes deverão estar representados por seus pais, tutores ou responsáveis, no qual, concordem irrestritamente com todas as disposições contidas no presente regulamento.

03 DO CADASTRO

3.1 O cadastro do REVENDEDOR ao programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS é gratuito.

3.2 O cadastro ao programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS se dará por meio do cadastro no site, no link https://www.futuraim.com.br/futura-lovers ou na Loja Física.

04 DO BENEFÍCIO

4.1  O REVENDEDOR deverá efetuar compras de produtos gráficos nas lojas físicas ou no site da FUTURAIM, no qual, poderá receber seus pontos e trocar por cupons de descontos.

4.2  
Após o resgate dos pontos, o CUPOM será válido para ser utilizado durante 90 dias, a partir da data que for gerado.

4.3  A liberação dos pontos ocorre apenas após o décimo sexto dia corrido do pagamento da compra do pedido gráfico.

05 DOS PONTOS

5.1
Para cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras, o REVENDEDOR será contemplado por 1 (um) ponto, ou seja, se o REVENDEDOR efetuar a compra de produtos gráficos no valor de R$ 250,00 duzentos e cinquenta reais) será contemplado por 250 (duzentos e cinquenta) pontos.

5.2 O REVENDEDOR poderá trocar seus pontos por cupons de descontos, na condição que, atinja a quantidade mínima de pontos, conforme TABELA LOVERS, abaixo:

1.500 pontos 🡺 R$ 10,00 de cupom de desconto.
2.500 pontos 🡺 R$ 25,00 de cupom de desconto.
4.500 pontos 🡺 R$ 50,00 de cupom de desconto.
7.000 pontos 🡺 R$ 100,00 de cupom de desconto.
15.000 pontos 🡺 R$ 250,00 de cupom de desconto.
25.000 pontos 🡺 R$ 500,00 de cupom de desconto.


5.3 A consulta de saldo dos pontos e outras informações pertinentes ao programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS poderá ser efetuada por meio do cadastro do REVENDEROR, e clicar em “MINHA CONTA” ao “CLICAR EM MENU FUTURAIM LOVERS”.

5.4
O REVENDEDOR não poderá ceder, negociar, transferir os benefícios oferecidos pelo programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS, estando, portanto, vinculadas ao titular do cadastro do programa de fidelidade. 

5.5 Em caso de falecimento do REVENDEDOR, os pontos existentes, poderão ser utilizados por seus herdeiros, nos termos da lei, os quais poderão convertê-los em cupons de descontos, desde que respeitados as regras do presente instrumento.

5.6 Os pontos do programa FUTURAIM LOVERS têm validade exclusiva para a utilização em produtos disponíveis no nosso site. Não será permitido o uso dos pontos em pedidos classificados como orçamento personalizado.


06 DA TROCA DOS PONTOS POR CUPONS DE DESCONTOS

6.1 O REVENDEDOR poderá efetuar a troca dos pontos por cupons de descontos, na seguinte condição:

Quando atingir a quantidade mínima dos pontos estabelecidos na TABELA LOVERS e;
A troca dos pontos poderá ocorrer apenas após o décimo sexto dia do pagamento da compra do pedido gráfico.

6.2 A troca dos pontos serão válidas por 180 dias, contados a partir da data do pagamento do produto gráfico.

6.3. A troca dos pontos por cupons de descontos serão efetuadas quando; O REVENDEDOR for titular do cadastro do programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS, ou; Quando os pontos ainda estiverem dentro do prazo de validade.

6.4 A FUTURAIM reserva-se do direito, sem aviso prévio de a qualquer momento alterar o conteúdo deste regulamento, que está disponível na página Regulamento no site ou loja física.

6.5 Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de troca dos pontos obtidos no FUTURAIM LOVERS por moeda corrente ou até créditos no cadastro do REVENDEDOR. As trocas serão efetivadas exclusivamente por cupons de descontos.

6.6 Ocorrendo a perda do direito ao recebimento dos benefícios oferecidos pelo FUTURAIM LOVERS, o REVENDEDOR não terá direito ao recebimento de qualquer indenização e/ou compensação.

6.7 Toda compra cancelada com utilização do cupom gerado pelos pontos da campanha Futura Lovers, não retornam em caso de estorno e/ou cancelamento de pedido.

6.8 Após a emissão do CUPOM, ele será valido para utilização em uma UNÍCA compra.

6.9  Os pontos do programa FuturaIM Lovers não serão concedidos no momento da aquisição do produto denominado como "Crédito Pré-Pago".

07. DA VIGÊNCIA

7.1 O programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS será aplicado por prazo indeterminado.

7.2 Caso a FUTURAIM não tenha mais interesse na continuidade, deverá informar os REVENDEDORES cadastrados, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

08
DA EXCLUSIVIDADE

8.1. O programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS não está vinculado a qualquer outra campanha promocional estabelecida pela FUTURAIM.

09 DOS DADOS CADASTRAIS

9.1 O REVENDEDOR é responsável pela integridade, atualização e correção dos dados cadastrais informados ao programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS.

9.2 O REVENDEDOR é responsável pela atualização de seus dados cadastrais quando houver alteração no decorrer do programa de fidelidade. A FUTURAIM não se responsabilizará em nenhuma hipótese pela perda dos pontos ou do direito de utilização dos pontos quando decorrente da falta de atualização dos dados cadastrais do REVENDEDOR.


10 DO CANCELAMENTO


10.1 Será cancelada o cadastro do REVENDEDOR no programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS, nas seguintes hipóteses:

a) Quando do término do programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS;
b) Quando os pontos foram adquiridos de forma fraudulenta;
d) Quando verificada a impossibilidade de participação no Programa.
e) Em caso de cancelamento do programa de fidelidade FUTURAIM LOVERS, o saldo de pontos permanecerá inalterado e o REVENDEDOR deve se atentar ao prazo de validade.